Indicação do CEST será obrigatória somente a partir de 1-7-2017
O início da exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que ocorreria a partir de 1-10-2016, passou para 1-7-2017, por conta das dificuldades encontradas pelos contribuintes para adaptar seus sistemas de emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
O novo prazo para adoção do Cest foi estipulado pelo Convênio ICMS 90/2016.
Cabe esclarecer que o Cest deverá ser utilizado nas operações com as mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92/2015, ainda que não sejam tributadas pelo regime de substituição tributária ou de antecipação no recolhimento do ICMS com encerramento da tributação, pois a relação aprovada pelo Confaz contempla as mercadorias que poderão ser tributadas pela substituição ou antecipação tributária, o que será decidido pelas Unidades da Federação.
A regra vale para todos os contribuintes do ICMS, inclusive os optantes pelo Simples Nacional.
Para auxiliar na correta identificação das mercadorias, que deverá ocorrer até 30-6-2017, a Equipe Ténica da COAD disponibiliza uma Tabela Dinâmica. No Portal da COAD, no menu "Ferramentas Úteis", onde relaciona os Códigos Especificadores da Substituição Tributária, é possível realizar pesquisas informando a NCM, o CEST, a descrição e o grupo do produto.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |