Fixados os índices para o cálculo do FAP para 2017
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-9, a Portaria 390 MF, de 28-9-2016, que publicou os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.2, para cálculo do FAP - Fator Acidentário de Prevenção vigente para 2017.
O FAP será disponibilizado pelo MF - Ministério da Fazenda nesta sexta-feria, 30-9-2016, podendo ser acessado nos sites da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br);
Caso os estabelecimentos (CNPJ completo) não concordem com o FAP atribuído pelo MF, poderão apresentar contestação no período 1-11 a 30-11-2016, através de formulário eletrônico, perante o DPSSO - Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MF.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
01/04 | 0,5333% |
Dep. após 3-5-12 | 01/04 | 0,5333% |