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30/09/2016 - 09:31

ITR

DITR 2016: prazo de apresentação encerra hoje, 30 de setembro

Termina hoje, 30 de setembro, o prazo para a entrega da DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.


A declaração deve ser apresentada por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. Deverá ser apresentada uma declaração para cada imóvel rural que pertencer ao contribuinte.


A entrega espontânea da DITR após o referido prazo, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de:


- 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, quando se tratar de imóvel rural sujeito à apuração do ITR, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; ou


- R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do imposto.


Sobre o tema, a Equipe Técnica da COAD tem uma Orientação que trata de pontos relevantes.



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