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29/09/2016 - 15:31

Direito Processual Penal

Negado habeas corpus a Ricardo Najjar, suspeito de matar a filha Sophia

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de Ricardo Krause Najjar, acusado de matar a própria filha, Sophia, em dezembro de 2015.

Sophia, de 4 anos, foi encontrada morta no apartamento do pai, em São Paulo, com um saco plástico na cabeça. Laudo do Instituto Médico Legal apontou que a menina foi agredida e estrangulada, mas o pai alega que ela se sufocou por acidente, enquanto ele tomava banho.

A prisão provisória de Najjar, decretada em 4 de dezembro de 2015, foi convertida em preventiva no dia 18 seguinte. No STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal decorrente da falta de provas de que o pai seria o autor do homicídio. Argumentou também que a gravidade do crime atribuído a ele, por si só, não seria razão suficiente para mantê-lo preso.

Indícios suficientes

O relator, ministro Jorge Mussi, negou o pedido. Segundo ele, a determinação da prisão preventiva foi adequadamente fundamentada, pois, estando configurados os requisitos legais da medida, “basta a comprovação da existência do crime e de indícios suficientes da autoria delitiva, não se exigindo provas concludentes quanto a ambos”.

Jorge Mussi também destacou que a decisão de prisão preventiva levou em consideração a periculosidade do agente, os riscos para a instrução criminal e a garantia da ordem pública. Além disso, acrescentou que a aplicação de medida cautelar diversa da prisão seria insuficiente.

"Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, a bem do resguardo da ordem pública, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime", concluiu o relator.

FONTE: STJ




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