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29/09/2016 - 09:27

Direito Ambiental

TRF4 mantém licença ambiental das obras do Complexo Náutico e Ambiental de Itajaí (SC)


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que permite a conclusão das obras do Complexo Náutico e Ambiental de Itajaí (SC). Na última semana, a corte negou o pedido de nulidade de licença ambiental interposto pelo Ministério Público Federal (MPF). O caso foi julgado na última semana.

O órgão alegou que a marina estaria sendo construída em região de mangue, que é considerada área de preservação permanente pela legislação. A obra foi licenciada pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) e é responsabilidade da Superintendência do Porto de Itajaí (SPI), ambos são réus no processo.

De acordo com o MPF, a intervenção (aterramento) em tais áreas só é admitida em casos de utilidade pública, interesse social ou quando causar baixo impacto. Contudo, segundo o órgão, a construção não se enquadraria em nenhuma destas hipóteses e sua execução causaria incontornável descaracterização do ecossistema.

Os réus defenderam a existência de interesse público no empreendimento. A SPI alegou que o Ministério Público transcreveu o estudo de impacto ambiental realizado na área de forma descontextualizada. Já a Fatma afirmou que não existe interferência de mangue no ponto onde se discute o aterro.



A ação foi julgada improcedente pela Justiça Federal de Itajaí e o MPF recorreu contra a sentença. No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma resolveu manter a decisão ao levar em conta a importância do complexo para a região.



A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, ressaltou que a “solução do ponto controvertido (existência de ecossistema manguezal) pode ser contornada desde que fique demonstrada a existência de interesse público que autorize a intervenção em área de preservação permanente”.

Nº 5008051-16.2013.4.04.7208/TRF

FONTE: TRF-4ª Região




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