Seguridade aprova abrigos provisórios para gestantes em situação de risco
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou parecer que obriga os governos a criarem residências provisórias para acolher gestantes, mulheres que deram à luz (puérperas) e recém-nascidos em comprovada situação de risco social e de saúde. O texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), determina ainda que a prevenção da gravidez entre crianças e adolescentes integra as políticas públicas e deve envolver a população masculina.
Além de garantir a proteção social às gestantes, o objetivo, segundo a relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO) é “incluir os meninos e homens na prevenção e no compartilhamento de responsabilidades”.
O parecer aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 166/11, do deputado Weliton Prado (PMB-MG), que trata apenas da criação do Programa de Casas de Apoio, destinadas ao atendimento de adolescentes grávidas. O substitutivo de Flávia Morais também engloba propostas previstas em outros projetos apensados (PLs 1911/11, 4024/15 e 5745/16).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
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