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28/09/2016 - 09:36

Direito Processual Penal

TRF1 mantém condenação de servidor que desviava combustível de órgão público


A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação interposta por um ex-servidor público, denunciado, contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá que o condenou por ele desviar combustível do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) em proveito próprio.

Consta do inquérito policial que o acusado, na chefia do Setor de Transporte do TRE/AP, agindo por sua conta, em épocas e momentos distintos, valendo-se das facilidades que tinha como chefe do setor, de forma livre e consciente, apropriou-se de combustível pertencente àquele Tribunal.

O fato ocorreu no período de dezembro de 2005 a julho de 2006 e consistia no preenchimento pelo réu das autorizações de abastecimento destinado aos motoristas do TRE/AP. Entretanto, o chefe, acusado, comparecia ao posto contratado pelo Tribunal e efetuava diretamente o abastecimento de combustível. O crime foi confessado pelo próprio denunciado.

O delito ficou evidenciado quando o réu postou no local da assinatura do motorista responsável pelo abastecimento nomes de motoristas, em letra de forma, que sequer estavam trabalhando no momento do abastecimento.

Em suas alegações recursais, o servidor, que requer a sua absolvição sumária, argumenta que a denúncia seria nula, uma vez que teria se fundado “em processo administrativo viciado, pois desenvolvido em afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

Analisando o caso, o relator, juiz federal convocado Guilherme Mendonça Doehler, ressaltou que a denúncia apresentada respaldou-se nas conclusões do inquérito policial em que se constataram a materialidade e os indícios de autoria dos atos ilícitos praticados pelo servidor.

Dessa forma, o Colegiado, por unanimidade, manteve a condenação do réu, dando parcial provimento à apelação.

Processo nº: 0005586-16.2010.4.01.3100/AP

FONTE: TRF-1ª Região



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