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28/09/2016 - 08:22

Direito Processual Penal

2ª Turma nega recurso em HC contra uso de termo religioso pela acusação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de recurso ordinário em Habeas Corpus (RHC 126884) no qual a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro questionava a utilização de termo de cunho religioso pelo Ministério Público. No caso, o promotor de Justiça afirmou “Deus é bom” ao fim da escolha do júri. Para a Defensoria, isso atrairia para a acusação os jurados identificados com a crença religiosa.


Para o relator da ação, ministro Dias Toffoli, trata-se de um comentário de natureza pessoal, enquadrado na liberdade de expressão, que não se traduziu na interferência de interesses confessionais na condução das atividades laicas do Ministério Público. Assim, de acordo com seu voto (leia a íntegra), não implicou na ilegalidade do tribunal do júri.


“O fato de o promotor de Justiça, finda a escolha do conselho de sentença, ter afirmado que ‘Deus é bom’ não conduz à nulidade do julgamento pelo tribunal do júri. Não se vislumbra nessa frase nenhuma vulneração ao fato de ser vedado aos agentes estatais pautarem suas atividades por motivações de ordem confessional”, afirmou o relator.


No caso em questão, houve o julgamento e condenação de Wilson Barbosa Rocha pelo homicídio de sua enteada de 12 anos. No início do julgamento, após o sorteio para a escolha do último jurado do conselho de sentença, que recaiu sobre uma mulher, o promotor usou a referida expressão “Deus é bom”.


Dosimetria


O relator concedeu parcialmente o RHC para alterar a dosimetria da pena fixando-a em 15 anos de prisão, afastando assim o aumento de um terço fixado em razão de a vítima ser menor de 14 anos. Isso porque a causa de aumento não foi reconhecida pelo conselho de sentença, não podendo ser introduzida pelo Tribunal de Justiça ou pelo juiz presidente do júri.


FONTE: STF



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