Orientação COAD: entrega da DITR termina nessa sexta-feira
Termina nessa sexta-feira, 30 de setembro, o prazo para a entrega da DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
A declaração deve ser apresentada por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. Deverá ser apresentada uma declaração para cada imóvel rural que pertencer ao contribuinte.
A entrega espontânea da DITR após o referido prazo, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de:
- 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, quando se tratar de imóvel rural sujeito à apuração do ITR, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; ou
- R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do imposto.
Sobre o tema, a Equipe Técnica da COAD tem uma Orientação que trata de pontos relevantes.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |