Dispensada a taxa de serviço em casos específicos de retificação da GIA-ICMS
De acordo com a Resolução 1.032 Sefaz, de 21-9-2016, publicada no DO-RJ de 23-9-2016, foi revogada a exigência de autorização prévia para a retificação da GIA-ICMS nas seguintes hipóteses:
– se a retificação, apresentada após o último dia do 3º mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, implicar a redução do ICMS de operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou do total dos outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das operações próprias; e
– se a inscrição estadual do declarante estiver baixada na data da entrega da declaração retificadora e a alteração apresentada implicar a redução do ICMS de operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou do total dos outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das operações próprias.
Dispensa da Taxa de Serviço Estadual
Com a revogação da necessidade de autorização prévia, o contribuinte é dispensado de recolher a Taxa de Serviço Estadual no valor de R$ 813,57, por documento, criada pela Portaria 11 Suar, de 1-9-2016.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |