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31/08/2016 - 11:43

Perícia Médica

INSS baixa normas para avaliação dos benefícios por incapacidade

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-8, a Resolução 546 INSS, de 30-8-2016, que disciplina os procedimentos a serem observados nos processos de avaliação administrativa prevista na Medida Provisória 739/2016, relativa aos benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração.


Segundo a Resolução 546 INSS/2016, após o recebimento da Carta ou publicação do Edital de Convocação pelos segurados, o beneficiário terá 5 dias úteis para agendar sua perícia médica, por meio da Central de Teleatendimento 135, sendo suspenso o benefício no caso de não atendimento da convocação ou de não comparecimento na data agendada.


 



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