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31/08/2016 - 11:09

Perícia Médica

Fixados os procedimentos referentes à avaliação dos benefícios por incapacidade

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-8, a Resolução 546 INSS, de 30-8-2016, que disciplina os procedimentos a serem observados nos processos de avaliação administrativa de que trata a Medida Provisória 739/2016, relativa aos benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração.


As convocações dos segurados deverão ser realizadas por Carta encaminhada pela GEX - Gerência-Executiva de abrangência da unidade responsável pela manutenção do benefício, por via postal com aviso de recebimento, podendo também ser emitidos avisos aos segurados, por meio dos terminais eletrônicos das agências bancárias.


Após o recebimento da Carta ou publicação do Edital de Convocação, o beneficiário terá 5 dias úteis para agendar sua perícia médica, por meio da Central de Teleatendimento 135.


No caso de não atendimento da convocação ou de não comparecimento na data agendada, o benefício será suspenso.


A reativação do benefício será providenciada quando do comparecimento do segurado e realizado o devido agendamento da perícia médica.


 


 




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