Professora é condenada por homicídio em Betim
Ela deverá cumprir pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.
A professora J.Q.S. foi condenada ontem, 25 de agosto, a 19 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O caso foi julgado em Betim pelo Conselho de Sentença da comarca. A mulher esfaqueou seu ex-marido da frente do filho do casal e da ex-sogra.
De acordo com os autos, o técnico em inspeção e a professora mantiveram um relacionamento por nove anos, mas se separaram aproximadamente dois anos antes do crime. No processo de separação, a mãe conseguiu a guarda da criança. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em 7 de setembro de 2015, depois de o técnico avisar à ex-companheira que iria à casa dela para levar a criança, a professora o aguardou portando uma faca. O ex-marido também estava acompanhado de sua mãe.
Consta na denúncia que, assim que o técnico estacionou o veículo, a docente, que se escondia atrás de uma árvore, foi ao encontro dele e desferiu seis golpes de faca, de modo que impossibilitou a defesa da vítima. O Ministério Público sustentou que “a acusada teria cometido o crime por sentimento de posse, egoísmo e orgulho ferido, por não aceitar que o filho do casal preferisse ficar com o pai, além de questões financeiras”. Depois de cometer o crime, ela ateou fogo em seu apartamento, colocando em risco a vida de seus vizinhos.
Após os jurados terem reconhecido as duas qualificadoras (motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima), o juiz Henrique Mendonça Schvartzman, cooperador da 3ª Vara Criminal de Betim, fez o cálculo da pena. Inicialmente, a pena foi estabelecida em 17 anos de reclusão. Ao considerar os agravantes do crime, o magistrado fixou a pena em 19 anos e 6 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.
FONTE: TJ-MG
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |