Definidas taxas de depreciação de usinas para fins de indenização ou base tarifária
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), através da Resolução Normativa 731, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 29-8, estabelece a metodologia de cálculo da depreciação acumulada das usinas de geração hidrelétrica e termelétrica de energia elétrica, excetuada a aplicada aos investimentos no projeto básico, para fins de indenização ou reconhecimento na base tarifária.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |