Indicação do Cest será obrigatória a partir de 1-10-2016
A exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) será obrigatória a partir de 1-10-2016, e a regra vale para todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional.
A ausência do Cest nos arquivos dos documentos eletrônicos do ICMS vai bloquear a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
Cabe esclarecer que o Cest deve ser utilizado nas operações com as mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92/2015, ainda que não sejam tributadas pelo regime de substituição tributária ou de antecipação no recolhimento do ICMS com encerramento da tributação, pois a relação aprovada pelo Confaz contempla as mercadorias que poderão ser tributadas pela substituição ou antecipação tributária, o que será decidido pelas Unidades da Federação.
Para se adaptar as novas regras, os contribuintes devem alterar o cadastro das mercadorias nos sistemas de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para incluir o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, observadas as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 53/2016.
Com o objetivo de auxiliar nossos Assinantes na correta identificação das mercadorias, que deverá ocorrer até 30-9-2016, disponibilizamos uma Tabela Dinâmica no menu Ferramentas Úteis do Portal COAD, que relaciona os Códigos Especificadores da Substituição Tributária, onde é possível realizar pesquisas informando a NCM, o Cest, a descrição e o grupo do produto.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |