Você está em: Início > Notícias

Notícias

29/07/2016 - 11:34

FGTS

SRTE-RS esclarece trâmite nos processos relativos a débito de FGTS e Contribuição Social

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 29-7, a Portaria 143 SRTE-RS, de 26-7-2016, que relaciona os documentos necessários à comprovação de legitimidade e representação do signatário da defesa ou do recurso nos processos administrativos de autos de infração e de notificações de débito de FGTS e Contribuição Social.


As petições, defesas e recursos deverão ser formulados por escrito e dirigidos ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, contendo a identificação, a qualificação e o endereço dos interessados, obedecendo as seguintes regras:


a) para a comprovação da legitimidade de representação, caso o autuado/notificado seja pessoa jurídica, deverá ser apresentado, juntamente com a defesa ou recurso, cópia autenticada dos atos constitutivos - contrato social, estatuto social e ata da assembleia, requerimento de empresário individual - e última alteração;


b) no caso da defesa/recurso ser firmado por procurador da pessoa jurídica, além da juntada de procuração original ou em cópia autenticada, será necessário a juntada dos atos constitutivos desta, na forma da letra "a", devendo constar, em tais atos, poderes expressos para o mandante representar a empresa em processos administrativos - cláusula extrajudicial;


c) em caso de juntada de procuração pública, original ou em cópia autenticada, resta dispensada a juntada dos atos constitutivos;


d) caso o autuado seja pessoa jurídica de direito público e a defesa/recurso for apresentado por procurador público, basta a sua assinatura;


e) a assinatura da defesa/recurso e, quando houver, da procuração devem ser acompanhadas da identificação nominal do signatário;


f) caso o autuado/notificado seja pessoa física deve juntar cópia autenticada de seu documento de identificação;


g) os casos omissos devem ser analisados com base nas normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.


 


 



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br