SRTE-RS esclarece trâmite nos processos relativos a débito de FGTS e Contribuição Social
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 29-7, a Portaria 143 SRTE-RS, de 26-7-2016, que relaciona os documentos necessários à comprovação de legitimidade e representação do signatário da defesa ou do recurso nos processos administrativos de autos de infração e de notificações de débito de FGTS e Contribuição Social.
As petições, defesas e recursos deverão ser formulados por escrito e dirigidos ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, contendo a identificação, a qualificação e o endereço dos interessados, obedecendo as seguintes regras:
a) para a comprovação da legitimidade de representação, caso o autuado/notificado seja pessoa jurídica, deverá ser apresentado, juntamente com a defesa ou recurso, cópia autenticada dos atos constitutivos - contrato social, estatuto social e ata da assembleia, requerimento de empresário individual - e última alteração;
b) no caso da defesa/recurso ser firmado por procurador da pessoa jurídica, além da juntada de procuração original ou em cópia autenticada, será necessário a juntada dos atos constitutivos desta, na forma da letra "a", devendo constar, em tais atos, poderes expressos para o mandante representar a empresa em processos administrativos - cláusula extrajudicial;
c) em caso de juntada de procuração pública, original ou em cópia autenticada, resta dispensada a juntada dos atos constitutivos;
d) caso o autuado seja pessoa jurídica de direito público e a defesa/recurso for apresentado por procurador público, basta a sua assinatura;
e) a assinatura da defesa/recurso e, quando houver, da procuração devem ser acompanhadas da identificação nominal do signatário;
f) caso o autuado/notificado seja pessoa física deve juntar cópia autenticada de seu documento de identificação;
g) os casos omissos devem ser analisados com base nas normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |