Contribuinte poderá antecipar repatriação de ativos financeiros
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.654/2016, publicada no Diário Oficial de hoje, 29-7, que altera a IN 1.627/2016, permite ao contribuinte a antecipação da repatriação total ou parcial dos recursos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior, desde que realize o pagamento do imposto e da multa no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no País.
A IN 1.627, que regulamentou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, instituído pela Lei 13.254/2016, prevê que na adesão ao regime, dentre outras condições, o contribuinte apresente, até 31-10-2016, a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), bem como efetue, até o mesmo prazo, o pagamento integral do Imposto de Renda à alíquota de 15% sobre o valor total em Reais dos recursos objeto de regularização e da multa de 100% do imposto apurado.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |