AGU baixa normas a serem observadas por Advogados da União e Procuradores Federais
Foram publicadas no Diário Oficial de hoje, 28-7, as Portarias da AGU - Advocacia-Geral da União de números 487 e 488, de 27-7-2016, que determinam os procedimentos a serem adotados pelos Advogados da União e Procuradores Federais em caso de reconhecimento da procedência do pedido, abstenção de contestação e de recurso e desistência de recursos já interpostos de processos que tramitam no STF - Supremo Tribunal Federal, no STJ - Superior Tribunal de Justiça, nos TRF - Tribunais Regionais Federais, nas Turmas Recursais, nas Turmas Regionais de Uniformização, na TNU - Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no TST - Tribunal Superior do Trabalho e nos TRT - Tribunais Regionais do Trabalho.
Selic | Fev | 0,80% |
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TR | 27/03 | 0,1061% |
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