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18/07/2016 - 08:48

Contribuição Previdenciária

Competência junho/2016: prazo de recolhimento vence dia 20-7

Devem ser recolhidas até 20-7, sem acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência junho/2016:


 - as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;


 - as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;


 - as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;


 - as resultantes da retenção de 11% ou 3,5%, conforme o caso, sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário;


 - as devidas quando da comercialização de produtos rurais;


 - as dos associados como contribuinte individual arrecadadas pelas cooperativas de trabalho.


OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.


 




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