Projeto obriga devolução de 90% do valor da matrícula a alunos desistentes
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4738/16, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), que obriga os estabelecimentos de ensino a devolver, no mínimo, 90% do valor da matrícula, caso os alunos comuniquem com antecedência o interesse de não participar do curso. A proposta define que os estudantes terão que desistir antes do início do calendário escolar.
Segundo o autor, na ausência de uma norma que discipline a matéria, escolas e universidades definem a não devolução total ou parcial da matrícula como cláusula do contrato, em prejuízo aos estudantes.
“Algumas instituições alegam a necessidade de custear despesas administrativas para reter boa parte do valor da matrícula. Isso é exorbitante, pois 10% do valor já é suficiente para quitar estas despesas”, argumentou o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
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