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01/07/2016 - 13:02

Direito Processual Penal

Acusado de arrastar e matar mulher em ribeirão preto é condenado

A 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto condenou ontem (29) um empresário da cidade sob a acusação de ter matado uma mulher, em dezembro 1998, depois prendê-la ao cinto de segurança do veículo e arrastá-la pelas ruas da cidade. Ele foi sentenciado a 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com a sentença, proferida pelo juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, os jurados reconheceram a materialidade e autoria do delito de homicídio doloso, triplamente qualificado – por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A decisão diz ainda que o Conselho de Sentença reconheceu que a crueldade com que o crime foi cometido gerou enorme clamor público e verdadeira comoção junto à sociedade local. O réu respondia ao processo em liberdade, beneficiado por um habeas corpus, depois de ter ficado preso durante dois anos e dois meses, mas foi preso após o julgamento de ontem. “A manutenção do réu em liberdade após a sua condenação pelo Tribunal do Júri colocaria em risco a estabilidade das instituições que compõem o sistema da Justiça, que certamente ficariam desacreditadas e desmoralizadas, ensejando-se prováveis transtornos e desordem social”, completou o magistrado.

Processo nº 1004696-73.1998.8.26.0506

FONTE: TJ-SP



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