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30/06/2016 - 10:58

Direito Administrativo

Multa de agência reguladora à Superintendência do Porto de Rio Grande (RS) é confirmada pelo TRF4


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a legalidade de uma multa imposta pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) à Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG). A penalidade foi consequencia da prorrogação de contrato com um operador sem prévia autorização da agência. Na última semana, a 4ª Turma manteve sentença de primeira instância, negando recurso da SUPRG que sustentava ter havido abuso por parte da Antaq.

Em março de 2012, a superintendência celebrou a prorrogação do contrato com o terminal graneleiro Tergrasa até 2027. Entretanto, só enviou o documento para apreciação da agência posteriormente. Um processo administrativo foi aberto, resultando na aplicação da sanção. Como o órgão não pagou o valor de R$ 35 mil, foi incluído no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).
A ação foi ajuizada em 2013. Conforme a superintendência, a multa deveria ser anulada sob o argumento de não havia previsão legal que a justificasse, apenas uma resolução da Antaq.
A 1ª Vara Federal do município chegou a conceder uma liminar suspendendo a cobrança, mas no julgamento de mérito entendeu que a conduta da Antaq respeitou os limites conferidos à agência e negou o pedido. A SUPRG recorreu ao tribunal.



O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do caso, rejeitou o apelo. “Noto que a apelada agiu dentro dos limites legais de seu poder regulamentar e ao alcance de suas finalidade. A parte autora, por sua vez, descumpriu a regra, qual seja a obrigação de submeter à prévia aprovação a celebração de aditivos contratuais que implique prorrogação do prazo, sendo a multa imposta compatível com a política nacional de transportes aquaviários, não havendo cogitar violação ao princípio da legalidade ou da reserva legal”, disse.



A Antaq



É a agência responsável por regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária. Outras agências desempenham funções semelhantes, como Anac, Anvisa e Aneel, respectivamente, na área de aviação civil, vigilância sanitária e energia elétrica.

5004458-09.2013.4.04.7101/TRF



FONTE: TRF-4ª Região



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