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28/06/2016 - 13:45

Nota Fiscal Eletrônica

Veja como evitar a rejeição do arquivo da NF-e a partir de 1-7-2016

De acordo com a Nota Técnica 2015/003, Versão 1.80, a partir de julho/2016, serão aplicadas as novas regras de validação dos campos da Nota Fiscal eletrônica, que aperfeiçoam o controle do ICMS devido ao Estado de destino nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
Com as novas regras de validação, serão rejeitados os arquivos da NF-e que apresentarem inconsistências entre a alíquota aplicada na operação e o Código de origem da mercadoria.

Dentre as possibilidades de rejeição do arquivo da NF-e por conta das novas regras de validação aplicáveis a partir de 1-7-2016, destacamos as seguintes:
a) contribuinte sem inscrição estadual em operações interestaduais;
b) CST e CSOSN incompatíveis na operação com não contribuinte;
c) CST incompatível na operação com contribuinte isento de inscrição;
d) alíquota do ICMS superior a 4% na saída interestadual com produtos importados;
e) alíquota do ICMS superior a definida para a operação interestadual (7% ou 12%);
f) alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto.

Para evitar a rejeição do arquivo da NF-e, de acordo com as hipóteses citadas acima, é necessário providenciar os ajustes para sanar possíveis inconsistências existentes nos parâmetros do sistema da Nota Fiscal eletrônica.
Com o objetivo de orientar nossos Assinantes, sugerimos a consulta dos seguintes conteúdos desenvolvidos por nossa equipe técnica disponibilizados em forma de Orientação, Simulador ou Tabela Dinâmica:

ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS DE ICMS

ADICIONAIS DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA

OPERAÇÃO INTERESTADUAL PARA CONSUMIDOR FINAL (SIMULADOR DA EC 87/2015)

CEST – CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

CFOP – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES

CST – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

CSOSN – CÓDIGO DE SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL

Veja hipóteses de rejeição do arquivo da Nota Fiscal Eletrônica, por conta das novas regras de validação aplicáveis a partir de 1-7-2016.



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