Governo garante benefício à criança com microcefalia e amplia Licença-Maternidade
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-6, a Lei 13.301, de 27-6-2016, que, entre outras normas, estabelece que fará jus ao benefício de prestação continuada temporário, no valor de 1 salário-mínimo, pelo prazo máximo de 3 anos, na condição de pessoa com deficiência, a criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti. Este benefício será concedido após a cessação do gozo do Salário-Maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia.
A Lei 13.301/2016 também dispõe que a Licença-Maternidade será de 180 dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, assegurado, nesse período, o recebimento de Salário-Maternidade.
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