Você está em: Início > Notícias

Notícias

27/06/2016 - 15:06

Projeto de Lei

Projeto cria contrato diferenciado de trabalho para Olimpíadas

A Câmara dos Deputados analisa proposta que permite a celebração de contratos de trabalho diferenciados durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos do Rio de Janeiro, em agosto deste ano.


O objetivo da proposta é permitir a prestação de serviços descontinuada, compreendendo períodos determinados em dias ou horas e ainda a alternância de períodos de serviço e de folga, de acordo com a disponibilidade do empregado e da conveniência do empregador.


A medida está prevista no Projeto de Lei 4665/16, do deputado Herculano Passos (PSD-SP). Ele acredita que, na atual crise econômica, a alternativa sugerida é uma oportunidade de aumentar o número de vagas formais de trabalho, mesmo que por tempo determinado.


Direitos
Conforme o texto, os direitos devidos ao empregado contratado pelo regime proposto serão proporcionais ao tempo efetivamente trabalhado, incluídas as parcelas relativas às verbas rescisórias.


Também serão devidos aos empregados os mesmos direitos assegurados aos trabalhadores de categorias equivalentes contratados por tempo indeterminado.


Por fim, a proposta prevê comunicação ao empregado com antecedência mínima de oito horas sobre a prestação do serviço. O empregado, por sua vez, deverá comunicar o empregador de imediato se não puder atender à demanda.


Herculano Passos destaca que a modalidade de contrato diferenciado não se confunde com o trabalho temporário ou por prazo determinado, visto que esses possuem normatização e requisitos próprios na lei brasileira.


Em sua avaliação, a opção diferenciada é ideal para o período olímpico, em razão da chegada de um grande número de turistas ao País, o que resultará na contratação de empregados para atender a demanda.


"A forma diferenciada de contratação servirá como medida de segurança jurídica, e, ainda, fomentará o processo de modernização das relações de trabalho", defende.


Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


FONTE: Agência Câmara



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br