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27/06/2016 - 10:12

Direito do Consumidor

Indenização de R$ 3 mil por larvas em bombom


Uma moradora de Cariacica será indenizada em R$ 3 mil após seu filho ter consumido bombom com larvas. De acordo com a sentença do 4º Juizado Especial Cível do Município, o valor da condenação deverá ser acrescido de juros e correção monetária.

Segundo as informações do processo, ao ingerir o doce a criança sentiu um gosto ruim, momento em que sua mãe verificou que havia algo de errado com o produto, e descobriu a presença de larvas no bombom. Ainda de acordo com os autos, a criança teria passado mal em seguida.

Depois do incidente, a mulher procurou a fornecedora do produto e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para registrar uma reclamação, mas não teve retorno do seu pedido.

Na contestação juntada ao processo, a fabricante do bombom disse que a responsabilidade pela manutenção da qualidade do produto é exclusiva do estabelecimento comercial que o repassa para consumo. A fabricante ainda sustentou que o desenvolvimento das larvas aponta uma contaminação recente no doce, logo depois do seu processo de fabricação e embalagem.

As provas juntadas pela requerente foram tidas como cabais pelo Juizado, que considerou as fotos, o cupom fiscal e a reclamação feita à Anvisa como documentos comprovadores do fato. Ainda de acordo com o Juízo, a ocorrência de incidentes com produtos alimentícios é comum e inerente à atividade desempenhada pela fabricante, sendo desta a obrigação de suportar os danos aos consumidores e, se for o caso, acionar os responsáveis pelos problemas com o produto.

Processo n°: 0011795-14.2016.808.0173

FONTE: TJ-ES



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