Indenização de R$ 3 mil por larvas em bombom
Uma moradora de Cariacica será indenizada em R$ 3 mil após seu filho ter consumido bombom com larvas. De acordo com a sentença do 4º Juizado Especial Cível do Município, o valor da condenação deverá ser acrescido de juros e correção monetária.
Segundo as informações do processo, ao ingerir o doce a criança sentiu um gosto ruim, momento em que sua mãe verificou que havia algo de errado com o produto, e descobriu a presença de larvas no bombom. Ainda de acordo com os autos, a criança teria passado mal em seguida.
Depois do incidente, a mulher procurou a fornecedora do produto e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para registrar uma reclamação, mas não teve retorno do seu pedido.
Na contestação juntada ao processo, a fabricante do bombom disse que a responsabilidade pela manutenção da qualidade do produto é exclusiva do estabelecimento comercial que o repassa para consumo. A fabricante ainda sustentou que o desenvolvimento das larvas aponta uma contaminação recente no doce, logo depois do seu processo de fabricação e embalagem.
As provas juntadas pela requerente foram tidas como cabais pelo Juizado, que considerou as fotos, o cupom fiscal e a reclamação feita à Anvisa como documentos comprovadores do fato. Ainda de acordo com o Juízo, a ocorrência de incidentes com produtos alimentícios é comum e inerente à atividade desempenhada pela fabricante, sendo desta a obrigação de suportar os danos aos consumidores e, se for o caso, acionar os responsáveis pelos problemas com o produto.
Processo n°: 0011795-14.2016.808.0173
FONTE: TJ-ES
Selic | Mar | 0,83% |
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INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |