Novas regras de validação da NF-e entram em vigor a partir de 1-7-2016
De acordo com a Nota Técnica 2015/003, Versão 1.80, a partir de julho/2016, com as novas regras de validação dos campos da Nota Fiscal eletrônica, serão rejeitados os arquivos da NF-e que apresentarem inconsistências entre a alíquota aplicada à operação e o Código de origem da mercadoria.
Dentre as possibilidades de rejeição do arquivo da NF-e por conta das novas regras de validação aplicáveis a partir de 1-7-2016, destacamos as seguintes:
a) contribuinte sem inscrição estadual em operações interestaduais;
b) CST e CSOSN incompatíveis na operação com não contribuinte;
c) CST incompatível na operação com contribuinte isento de inscrição;
d) alíquota do ICMS superior a 4% na saída interestadual com produtos importados;
e) alíquota do ICMS superior a definida para a operação interestadual (7% ou 12%);
f) alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto.
Para evitar a rejeição do arquivo da NF-e, de acordo com as hipóteses citadas acima, é necessário providenciar, até 30-6-2016, os ajustes para sanar possíveis inconsistências existentes nos parâmetros do sistema da Nota Fiscal eletrônica.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |