Projeto quer que seja comprovado período de descanso para solo
A proposta regulamenta o chamado pousio, quando a produção é interrompida para recuperação do solo
A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a lei sobre proteção da vegetação nativa (Código Florestal - Lei nº 12.651/12) para exigir que o agricultor registre junto ao órgão competente a data de início do pousio – interrupção do cultivo para recuperação do solo. A medida está prevista no PL 4652/16, do deputado Cleber Verde (PRB-MA).
O pousio consiste em prática de “descansar” o solo das atividades agrícolas, como forma de devolver a vitalidade da terra e evitar queda na produtividade. A lei estabelece que esse período seja de, no máximo, cinco anos. Entretanto, não obriga que essa interrupção do plantio seja registrada por órgãos responsáveis pela fiscalização do uso do solo.
O texto propõe que seja desenvolvida uma metodologia para comprovar que a terra está apta para o início do pousio e, só então, se iniciaria a contagem do período de repouso.
De acordo com o autor, a falta de controle sobre o início do pousio pode estimular a manutenção de terras improdutivas. “Quando a intenção é o oposto: uma lei clara e eficiente tanto para áreas de proteção ambiental como para as de produção agrícola”, assinalou o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
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