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31/05/2016 - 11:08

Direito Processual Penal

Cicatriz no rosto e sinal no nariz não deixam dúvidas sobre furto no sul do Estado


A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Tubarão que condenou um homem à pena de dois anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, por furtar dinheiro e objetos em uma lanchonete no centro da cidade. O valor do prejuízo foi superior a R$ 600.

Consta nos autos que o réu já estava preso em Imbituba por furto qualificado e identidade falsa. Em sua apelação, alegou que na data da ocorrência estava encarcerado, em outra cidade, e portanto não poderia ser o autor do crime. Afirmou também que as imagens das câmeras de segurança não provam sua autoria no furto.

Mas, segundo denúncia do Ministério Público, o réu foi solto em Imbituba dois dias antes da ocorrência e as imagens encaminhadas ao perito criminal indicam que o acusado foi efetivamente o autor do crime, pois a cicatriz e o sinal que o réu tem no nariz aparecem na filmagem.

"Não se vislumbra a dúvida apontada pela defesa quanto à autoria do crime; ao revés, a prova dos autos bem evidencia que o denunciado foi o agente responsável pelo furto descrito na denúncia", concluiu o desembargador Rodrigo Collaço, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação n. 0005008-59.2015.8.24.0075).

FONTE: TJ-SC



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