Pets Shops devem afixar comprovante da capacitação técnica dos tosadores
Foi publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de hoje, 30-5, a Lei 6.075-MRJ, de 25-5-2016, que torna obrigatória a afixação de comprovante de capacitação profissional de tosador e banhista nos estabelecimentos de higiene e estética de animais domésticos.
Consideram-se tosador e banhista os profissionais qualificados em cursos técnicos específicos de tosa e banho de animais domésticos, com reconhecimento oficial e registro na autoridade sanitária competente.
Os estabelecimentos mencionados anteriormente deverão adequar-se aos termos desta Lei no prazo de 6 meses contados de 30-5-2016.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 22/04 | R$5,20370 |
Dolar V | 22/04 | R$5,20430 |
Euro C | 22/04 | R$5,53990 |
Euro V | 22/04 | R$5,54100 |
TR | 19/04 | 0,0362% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |