Ex-deputado estadual irá a júri popular por morte de namorado da ex-mulher
O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, do 3° Tribunal do Júri da Capital, decidiu nesta segunda-feira, dia 23, que o ex-deputado estadual Geraldo Moreira da Silva será submetido a julgamento pelo júri popular. O ex-parlamentar é acusado de ser o mandante do assassinato de Carlos Alberto Peres Miranda, namorado da ex-mulher dele, Leila Mayworm Costa. O crime aconteceu no dia 14 de março de 2008, na Rua Andrade Neves, Tijuca, Zona Norte. Segundo a denúncia oferecida pela Ministério Público, Geraldo acreditava que a vítima exercia forte influência sobre Leila para que ela não aceitasse a partilha de bens do ex-casal.
Na sentença de pronúncia, o magistrado verificou que os depoimentos das testemunhas do processo eram contraditórios. “O confronto de versões abordadas e a possibilidade de acolhimento de qualquer uma delas torna o conteúdo fático colhido neste caderno probatório próprio para o corpo de jurados”, justificou o juiz Alexandre Abrahão.
Ainda segundo os autos do processo, o ex-deputado teria ordenado ao policial militar Marcelo Brasil Gonçalves que contratasse dois executores: Leandro Rosa da Silva e Ulisses Matheus Costa. Eles emparelharam a motocicleta com o carro da vítima, sacaram uma pistola e fizeram os disparos. Já os acusados Ailton Silva Diniz e Ivan Luiz Bayer participaram do crime planejando o delito, fornecendo a arma e intermediando a contratação dos assassinos. A recompensa seria de R$ 10 mil para Ulisses e de R$ 5 mil para Leandro.
Os autos foram inicialmente desmembrados em relação aos corréus Leandro Rosa da Silva, Ulisses Matheus Costa, Marcelo Brasil Gonçalves, Ailton Silva Diniz e Ivan Luiz Bayer. Por ter foro privilegiado à época dos fatos, o então deputado estadual Geraldo Moreira da Silva começou a ser julgado em um processo separado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). No entanto, com o término do mandato e a não reeleição de Geraldo em 2014, o processo voltou para o 3° Tribunal do Júri da Capital. A data de realização do júri será definida após o julgamento de possíveis recursos.
FONTE: TJ-RJ
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