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24/05/2016 - 15:59

Direito Processual Penal

Tentativa de homicídio após suspeita de traição levará acusado ao Tribunal do Júri


A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital e manteve a realização de júri popular para julgar tentativa de homicídio ocorrida no Rio Vermelho, em Florianópolis, em agosto de 2014. O acusado afirmou que cometeu o crime por suspeita de que sua mulher o traía com a vítima, atingida com golpes de faca.

O desembargador Carlos Alberto Civinski, relator do recurso, apontou materialidade do crime comprovada e indícios suficientes de autoria para manter a sentença de pronúncia. O depoimento do acusado foi decisivo para tanto. Ele admitiu ter desferido as facadas contra a vítima e relatou que alguém ligava constantemente para sua casa e proferia palavrões ao telefone. Disse, ainda, que viu por diversas vezes a vítima próximo à sua casa, de forma que acreditou tratar-se da pessoa que ligava para sua residência. Ao confrontá-la, afirma, foi agredido e se defendeu.

"Não há prova inequívoca de que a vítima agrediu o recorrente, situação que supostamente o teria forçado a revidar com a faca que trazia consigo. Ademais, além da fala do recorrente, até o presente momento, ser isolada, não há certeza de que a vítima era a pessoa que ligava para o recorrente e a companheira proferindo xingamentos e ameaças", concluiu o magistrado. A dúvida, portanto, será sanada no âmbito do júri popular (Recurso n. 0042728-56.2014.8.24.0023).

FONTE: TJ-SC




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