Projeto eleva recursos para educação especial
O texto determina ainda o atendimento prioritário à educação especial na divisão dos recursos entre as etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica
Tramita na Câmara dos Deputados projeto do deputado Mandetta (DEM-MS) que altera a Lei do Fundeb (Lei 11.494/07) para ampliar os recursos disponíveis para a educação especial nos estados, Distrito Federal e municípios (PL 3042/15).
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) utiliza um valor de referência por aluno/ano nos repasses para os diversos níveis escolares (educação infantil, especial, fundamental, indígena e quilombola, e ensino médio). É o chamado “fator de ponderação”.
O valor de referência do fundo equivale ao aplicado nos anos iniciais do ensino fundamental urbano, que recebe o fator de ponderação 1. As demais etapas da educação básica variam de 0,7 a 1,3, conforme a ênfase que se queira dar a cada segmento escolar.
Por exemplo, para os anos finais do ensino fundamental urbano, o fator de ponderação é 1,1. Isso significa que o valor repassado aos entes da federação por aluno/ano, para esta etapa escolar, é 10% superior ao valor de referência (fator 1).
Atendimento prioritário
Para 2016, o fator da educação especial é 1,2. O projeto de Mandetta eleva esse número para 1,3, o teto da banda do fator de ponderação. Ou seja, o repasse do fundo para a educação especial será 30% maior do que o valor referencial.
O texto determina ainda o atendimento prioritário à educação especial na divisão dos recursos entre as etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica. “A proposta pretende somar-se às iniciativas já existentes para aumentar os recursos disponíveis para a educação especial, ampliando as condições de acesso à educação para os alunos com deficiência”, explica Mandetta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado nas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
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