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20/05/2016 - 15:22

Escrituração Contábil Digital

Veja os principais requisitos para elaboração da ECD e sua transmissão ao Sped



A Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que tem por finalidade promover a integração dos órgãos fiscalizadores, racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, unificando as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas.

A empresa deverá gerar o arquivo da ECD com recursos próprios e submetê-lo ao Programa Validador e Assinador (PVA) do Sped Contábil para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

A ECD deverá ser transmitida ao Sped até as 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração, ou seja, relativamente ao ano-calendário de 2015, o prazo será encerrado em 31-5-2016.

Para saber mais sobre a ECD leia nossa Orientação.


 




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