Juiz indefere pleito de ambulante que pretendia manter comércio no Orlando Scarpelli
O juiz Cláudio Eduardo Régis Figueiredo e Silva, titular da 2ª Vara Cível do Foro Distrital do Continente, indeferiu tutela antecipada pleiteada por um vendedor de amendoim que explorava o comércio no estádio Orlando Scarpelli, mediante acordo verbal com a direção do Figueirense Futebol Clube, e que teve seus serviços dispensados no início de 2016, após 37 anos de trabalho.
Ele buscava, judicialmente, autorização para continuar a exercer seu ofício, pois entendeu ter sofrido "esbulho possessório". O magistrado, contudo, pontuou que o ambulante nem sequer aventou a ocorrência de posse, tampouco de exclusividade na atividade comercial, o que de plano afasta a hipótese de esbulho passível de proteção processual.
"Ademais, observo que o autor não demonstrou ter feito investimentos ou aquisição de equipamentos para a execução das suas atividades, que são por natureza "ambulantes", e por esse motivo não goza de proteção do ponto comercial, pois não se trata de imóvel utilizado por força de um contrato de locação", contextualizou Figueiredo e Silva.
O magistrado informou que inúmeros processos de igual natureza deram entrada em juízo nos últimos meses, após a direção do clube do Estreito firmar contrato com a empresa Flavored Popcorn, que doravante passará a explorar o comércio ambulante nos domínios de seu estádio. O magistrado explicou ainda que, por se tratar de contrato verbal sem prazo determinado, a retomada da exploração da atividade comercial decorreu do exercício regular do direito da agremiação, sem o condão de caracterizar qualquer ato ilícito.
O processo, de qualquer forma, terá seguimento, com audiência de conciliação já marcada para o próximo dia 29 de agosto (Autos n. 0300737-73.2016.8.24.0082).
FONTE: STJ
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