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02/05/2016 - 10:54

Transporte de Cargas

Norma sobre o registro de transportadores de cargas é alterada



A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou no Diário Oficial da União desta segunda, 2-5, a Resolução 5.081/2016 que altera a Resolução 4.799/2015 que consolida as normas sobre o registro de transportadores de cargas (RNTRC).

A Resolução, dentre outras, dispõe que para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC, o transportador rodoviário remunerado de cargas integrante de cooperativa de transporte rodoviário de cargas deve ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de, pelo menos, um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo Contran. A cooperativa poderá comprovar a propriedade ou a posse de veículo automotor de carga e de implementos rodoviários em seu nome ou no de seus cooperados, respeitado esse mesmo requisito.



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