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05/04/2016 - 12:53

Declarações Fiscais

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A COAD lançou o site coadirpf.com

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A Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2015 deverá ser transmitida via internet até as 23h59min59s do dia 29-4-2016, horário de Brasília-DF.

A entrega em atraso da Declaração de Ajuste Anual sujeita o contribuinte ao pagamento da multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso calculada sobre o valor total do imposto devido, ainda que integralmente pago, limitada a 20% e observado o limite mínimo de R$ 165,74.

Inexistindo imposto devido, o contribuinte se sujeita à multa pelo atraso na entrega da Declaração, no valor mínimo de R$ 165,74.




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