Comissão aprova regras para fiscalização de uso de áreas em praias
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece a fiscalização pela autoridade marítima, em parceria com as prefeituras, da execução dos planos de uso e ocupação das áreas adjacentes às praias banhadas por mar, lagoas ou rios.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional para o Projeto de Lei 668/15, do deputado William Woo (PV-SP). O parecer do relator, deputado Valadares Filho (PSB-SE), foi favorável à proposta, nos termos do substitutivo da Comissão de Relações Exteriores.
O projeto original estabelece que os locais destinados ao esporte, à recreação e ao lazer em geral de todas as praias banhadas por mar, lagoas ou rios deverão ser demarcados, em 90 dias, numa extensão não inferior a 500 metros.
Porém, para o relator, o substitutivo “coaduna-se com a Lei 9.537/97, que trata da segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, bem como com as ações desenvolvidas pela Marinha do Brasil junto às prefeituras municipais”. Desde 2008, a Marinha desenvolve ações para que os municípios criem, por lei, seus planos de gerenciamento costeiro, com o objetivo de evitar acidentes e garantir a convivência segura entre banhistas, praticantes de esportes aquáticos e condutores de embarcações.
Pelo texto, os planos deverão ser elaborados pelos municípios, no prazo máximo de 90 dias, contendo a delimitação dos locais para a prática de atividades esportivas, de lazer e de recreação.
Regras
O texto prevê que a fiscalização deverá observar os limites específicos previstos para cada atividade, conforme as seguintes orientações:
- faixa de praia e espelho d’água destinados exclusivamente a banhistas, onde são vedados embarcações e equipamentos esportivos ou de entretenimento aquático;
- corredores perpendiculares à praia exclusivos para entrada e saída de embarcações e de equipamentos aquáticos, proibida a pesca profissional ou amadora com redes, mas permitida a pesca com linha de mão, caniço ou tarrafa;
- espaços no espelho d’água destinados ao uso de equipamentos esportivos ou de entretenimento aquático; e
- faixa de praia e espaços no espelho d’água destinados exclusivamente à atracação e fundeio de embarcações.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
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