RJ aprova parcelamento de débitos com redução de juros e multas
A Lei 7.116, de 26-11-2015, publicada no DO-RJ de hoje, 27-11-2015, estabelece normas para a concessão de parcelamentos de débitos fiscais e não fiscais inscritos na dívida ativa com reduções de juros multas.
O programa especial de parcelamentos, com vigência até 18-12-2015, prevê a inclusão de débitos vencidos até 31-10-2015, inclusive débitos relativos à substituição tributária do ICMS.
Para os débitos com valor de até R$ 10.000.000,00, fica concedida dispensa de 100% dos juros e multas no caso de pagamento à vista, e uma redução de 80% para pagamentos em até 60 parcelas mensais.
Caso o débito se refira à multa, este poderá ser quitado à vista com redução de 35%, ou parcelado com redução de 15%.
A referida Lei, entre outras disposições, também estabelece regras para regularização de débitos com valor superior a R$ 10.000.000,00, concede remissão de débitos de pequeno valor e permite o pagamento de débitos junto ao Tribunal de Contas do Estado sem a incidência de acréscimos moratórios.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |