Você está em: Início > Notícias

Notícias

26/11/2015 - 09:36

Poder Legislativo

Lei determina que urna eletrônica imprima registro de cada voto para eleitor conferir

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26/11) a Lei 13.165/2015, que altera a Lei 9.504/97 (normas para as eleições), Lei 9.096/95 (organização e funcionamento dos partidos políticos), e a Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos partidos e incentivar a participação feminina.


Conforme o artigo 59-A, no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. Além disso, o processo não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica. Esse processo de votação deve ser implantado até a primeira eleição geral subsequente à aprovação da Lei 13.165/2015.


Confira o texto da Lei:


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5o do art. 66 da Constituição, as seguintes partes da Lei no 13.165, de 29 de setembro de 2015:



"Art. 2o
....................................................................................
..........................................................................................................



'Art.  59-A.  No processo  de  votação  eletrônica, a  urna  imprimirá o registro de cada voto,  que será depositado, de forma automática e sem  contato manual do eleitor,  em local previamente lacrado.
Parágrafo  único. O  processo  de  votação não  será  concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.
..........................................................................................................



"Art.  12.  Até a  primeira  eleição  geral subsequente  à  aprovação desta Lei, será implantado o processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto a que se refere o art. 59-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997."


Brasília, 25 de novembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.



DILMA ROUSSEFF


FONTE: Equipe Técnica ADV



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!