Norma de Ensino Profissional Marítimo sofre alteração
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 25-11, a Lei 13.194, de 24-11-2015, que altera e revoga dispositivos da Lei 7.573, de 23-12-86, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.
A alteração consiste em estabelecer, entre outras normas, que os marítimos exercendo atividades embarcadas, por serem submetidos às exigências contidas em convenções e acordos internacionais ratificados pelo Brasil relativas às condições físicas, médicas e psicológicas, não integram a soma dos trabalhadores das empresas de navegação para fins de reserva de vagas para beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 22/04 | R$5,20370 |
Dolar V | 22/04 | R$5,20430 |
Euro C | 22/04 | R$5,53990 |
Euro V | 22/04 | R$5,54100 |
TR | 19/04 | 0,0362% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |