Fixados os valores de anuidades devidas pelos contabilistas em 2016
O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução 1.491, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 25-11, estabelece os valores das anuidades, taxas e multas devidas pelos profissionais e entidades aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2016.
Os valores foram corrigidos em 7,5%.
Os profissionais e as organizações contábeis poderão pagar a anuidade devida aos Conselhos Regionais de Contabilidade até 31-3-2016, sem desconto, ou nos meses de janeiro e fevereiro/2016, em quota única, com desconto. O valor integral da anuidade poderá ser parcelado em até 7 parcelas mensais, desde que requerido até 31-3-2016.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |