Banco que retirou proposta de acordo sem justificativa é condenado por litigância de má-fé
A Turma Recursal de Juiz de Fora, em voto de relatoria da desembargadora Paula Oliveira Cantelli, manteve a decisão de 1º grau que condenou um banco como litigante de má-fé, classificando a postura do réu como temerária. Isto porque, após propor acordo, oferecendo vultosa quantia, o banco retirou a proposta sem apresentar qualquer justificativa minimamente plausível.
Analisando o termo de audiência, a relatora verificou o registro de proposta formal de conciliação apresentada pelo banco, no importe de R$100.000,00. Mas, no encerramento da instrução, a procuradora do banco expressamente declarou que não mantinha nenhuma das propostas ofertadas, não tendo autorização para celebrar qualquer acordo. Essa atitude, na visão da julgadora, frustrou o principal intento do Judiciário, que é a conciliação.
Nesse contexto, acompanhando voto da relatora, a Turma, por sua maioria, manteve a decisão que condenou o banco a pagar multa de 1% sobre o valor da causa em prol da trabalhadora, bem como a indenização fixada no limite legal de 20% sobre o valor dado à causa (§2º do art. 18/CPC), diante da gravidade da conduta do réu. A juíza de 1º grau, entendendo que o direcionamento do valor integral da multa à empregada esbarraria no princípio que veda o enriquecimento sem causa, direcionou 15% do valor da multa para o Abrigo Santa Helena, estabelecimento local de beneficência, entendimento esse que também foi mantido pela Turma.
Houve interposição de recurso de revista, ainda pendente de julgamento.
( 0001380-57.2013.5.03.0143 ED )
FONTE: TRT- 3ª Região
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