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28/10/2015 - 09:56

FGTS

Caixa aceitará recolhimento do FGTS pela GRF na indisponibilidade do DAE

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-10, a Circular 696 Caixa, de 27-10-2015, que estabelece os procedimentos de contingência referentes a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico.


Na impossibilidade de utilização do eSocial para realização do recolhimento unificado, por meio do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial, devido pelo empregador doméstico, a Caixa acatará o recolhimento específico do FGTS por meio da GRF Internet Doméstico disponível no portal eSocial (www.esocial.gov.br).


O recolhimento específico do FGTS viabilizará o recolhimento mensal das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento:


- 8% de recolhimento para o FGTS; e


- 3,2% destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa, por culpa do empregador e por culpa recíproca.


Para recolhimento rescisório referente as rescisões ocorridas até a disponibilização do evento de desligamento e DAE Rescisório, o empregador deve utilizar-se da GRRF Internet Doméstico no portal eSocial.


 




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