Projeto obriga divulgação na internet de lista de atletas participantes de evento
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1968/15, do Senado Federal, que obriga as entidades esportivas a divulgar lista dos atletas profissionais participantes do espetáculo desportivo, em seu sítio eletrônico, até 48 horas após a realização do evento.
Conforme o autor, o ex-senador Alfredo Nascimento, o objetivo da proposta é dar maior transparência à distribuição do direito de arena (receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais) devido aos jogadores profissionais, conforme determina a chamada Lei Pelé (9.615/98).
De acordo com a lei, 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais serão repassados aos sindicatos de atletas profissionais, e estes distribuirão os recursos, em partes iguais, aos atletas participantes do espetáculo. O projeto acrescenta dispositivo à lei.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |