Acusado de abusar de menores em Pernambuco tem pedido de liberdade negado
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve a prisão preventiva de um homem acusado de praticar vários crimes sexuais contra meninas menores de idade e submeter algumas delas à prostituição no estado do Pernambuco.
Ele foi denunciado em 2013 ao serviço Disque Direitos Humanos, da Presidência da República, que acionou o Ministério Público para investigação. Depoimentos das vítimas apontaram que o acusado oferecia presentes e dinheiro para manter relações sexuais com crianças e adolescentes.
Consta ainda do processo a informação de que ele havia sido detido em flagrante sob a acusação de ter fornecido medicação abortiva a uma jovem de 19 anos. No entanto, como a Justiça local entendeu que a prisão não era necessária naquele momento, o acusado foi posto em liberdade. Dias depois, voltou a ser preso sob a acusação de outros crimes contra menores.
Periculosidade
No Tribunal de Justiça de Pernambuco, a defesa pediu a revogação da prisão cautelar para que o acusado pudesse responder ao processo em liberdade. Alegou que a ordem de prisão foi motivada por informações de populares, sem provas concretas.
O pedido foi negado, e novo habeas corpus foi impetrado no STJ. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que os depoimentos das vítimas evidenciam indícios da participação do acusado nos crimes descritos no inquérito policial, além de sua periculosidade. Segundo o ministro, os elementos do processo, confirmados pelos depoimentos, apontam que o acusado “é contumaz na prática de crimes sexuais contra menores”.
De acordo com o relator, o fato de o réu estar sendo investigado com relação a outros possíveis crimes da mesma natureza configura o risco de reiteração delitiva.
“Entendo que ficou demonstrado que o paciente efetivamente coloca em risco a ordem pública, em razão da notícia de seu envolvimento em outros crimes de ordem sexual e porque demonstrada sua potencial periculosidade”, concluiu. Para o ministro, o decreto de prisão preventiva está baseado em fatos concretos e tem o objetivo de evitar a ocorrência de novos crimes.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
FONTE: STJ
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