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09/10/2015 - 11:03

Direito Processual Penal

Acusado de abusar de menores em Pernambuco tem pedido de liberdade negado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve a prisão preventiva de um homem acusado de praticar vários crimes sexuais contra meninas menores de idade e submeter algumas delas à prostituição no estado do Pernambuco.

Ele foi denunciado em 2013 ao serviço Disque Direitos Humanos, da Presidência da República, que acionou o Ministério Público para investigação. Depoimentos das vítimas apontaram que o acusado oferecia presentes e dinheiro para manter relações sexuais com crianças e adolescentes.

Consta ainda do processo a informação de que ele havia sido detido em flagrante sob a acusação de ter fornecido medicação abortiva a uma jovem de 19 anos. No entanto, como a Justiça local entendeu que a prisão não era necessária naquele momento, o acusado foi posto em liberdade. Dias depois, voltou a ser preso sob a acusação de outros crimes contra menores.

Periculosidade


No Tribunal de Justiça de Pernambuco, a defesa pediu a revogação da prisão cautelar para que o acusado pudesse responder ao processo em liberdade. Alegou que a ordem de prisão foi motivada por informações de populares, sem provas concretas.

O pedido foi negado, e novo habeas corpus foi impetrado no STJ. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que os depoimentos das vítimas evidenciam indícios da participação do acusado nos crimes descritos no inquérito policial, além de sua periculosidade. Segundo o ministro, os elementos do processo, confirmados pelos depoimentos, apontam que o acusado “é contumaz na prática de crimes sexuais contra menores”.

De acordo com o relator, o fato de o réu estar sendo investigado com relação a outros possíveis crimes da mesma natureza configura o risco de reiteração delitiva.

“Entendo que ficou demonstrado que o paciente efetivamente coloca em risco a ordem pública, em razão da notícia de seu envolvimento em outros crimes de ordem sexual e porque demonstrada sua potencial periculosidade”, concluiu. Para o ministro, o decreto de prisão preventiva está baseado em fatos concretos e tem o objetivo de evitar a ocorrência de novos crimes.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

FONTE: STJ



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