Analfabetos podem ser representados por advogados com procuração particular
Cidadãos analfabetos podem usar procuração particular para serem representados por advogado nos autos de processo judicial. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
A determinação refere-se a recurso interposto por uma analfabeta que foi intimada pelo juízo da comarca de Coelho Neto para regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração anexada aos autos fora considerada inválida, por não ser publica.
A analfabeta alegou que ao deixar de apresentar o novo documento teve seu processo extinto, motivo pelo qual recorreu à Justiça de 2º Grau reafirmando a validade da procuração a rogo, com duas testemunhas, apresentada em conjunto com a inicial.
Foram citados ainda, os princípios da dignidade humana e do amplo acesso à Justiça, como forma de o Judiciário não dificultar a apreciação de direito a quem mais precisa de amparo.
VOTO - Ao analisar o caso concreto, o desembargador Lourival Serejo, relator do processo, entendeu que a procuração pode ser realizada por instrumento particular - a rogo (pedido) e com duas testemunhas -, não devendo o cidadão ser penalizado com a exigência da procuração pública, cujo procedimento é mais oneroso e não reflete a viabilidade do amplo acesso à Justiça.
Outro argumento seguido pelo colegiado foi o posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de não considerar razoável exigir que a procuração outorgada por pessoa analfabeta para atuação de advogado junto à Justiça do Trabalho seja somente por instrumento público, se a legislação prevê forma menos onerosa. No procedimento, o CNJ afirma que o entendimento deve ser aplicado analogicamente ao caso em discussão. (Processo nº 26033/2015).
FONTE: TJ-MA
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