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07/10/2015 - 12:05

Poder Legislativo

Aprovado projeto que facilita confisco de bens de quem financia terrorismo

Os senadores propunham a retomada de texto semelhante ao original, mudado pelo relator da matéria na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), quanto a qual órgão caberá a propositura da ação.

O Senado pretendia remeter essa atribuição tanto à Advocacia-Geral da União (AGU) quanto ao Ministério Público Federal (MPF). O projeto aprovado pela Câmara permite apenas à AGU propor a ação.

Para o relator, o bloqueio de ativos de indivíduos e entidades designadas pelo Conselho de Segurança é medida que atende diretamente os interesses do Ministério das Relações Exteriores, representado pela AGU.

Ação ordinária

Atualmente, as resoluções do conselho são cumpridas por meio de ação ordinária, que segue o rito estabelecido no Código de Processo Civil, sem nenhuma especificidade. O governo argumenta que esse sistema gera atrasos no cumprimento das resoluções internacionais, prejudicando as investigações de crimes graves e colocando o Brasil sob pressão internacional.

O texto também permite a aplicação da ação nos casos de cooperação jurídica entre países.

Homologação de sentença



O texto aprovado pela Câmara também determina a homologação, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de sentença estrangeira que provoque a perda definitiva dos bens bloqueados. A regra foi incluída pelo Plenário na primeira votação do projeto, em 4 de agosto, por emenda do deputado Raul Jungmann (PPS-PE).

Arthur Oliveira Maia lembrou que o projeto permite a liberação de recursos para o pagamento de despesas para a subsistência do interessado e de sua família, atendendo ao princípio da razoabilidade.

Procedimentos

De acordo com o texto aprovado, assim que a resolução for recebida, a AGU terá 24 horas para propor a ação de indisponibilidade de bens de pessoas ou empresas.

O juiz também terá 24 horas para decidir se manda bloquear imediatamente os bens. Se ele deferir o pedido e o bloqueio for realizado, o interessado será comunicado para apresentar, no prazo de dez dias, seus argumentos contra o bloqueio.

Para efetivar a indisponibilidade dos bens e direitos, o juiz comunicará a decisão às entidades e aos órgãos reguladores e fiscalizadores, que adotarão as providências para o cumprimento das ordens judiciais.

O bloqueio será efetivado por qualquer empresa ou pessoa listada na Lei 9.613/98, sobre crimes de lavagem de dinheiro.

Além de bancos, corretoras e bolsas de valores e agências de câmbio, também estão sujeitas ao cumprimento da decisão judicial seguradoras, administradoras de cartões de crédito, empresas de arrendamento mercantil, pessoas físicas ou jurídicas que atuem na intermediação da transferência de atletas, aqueles que comercializam bens de luxo ou imóveis, entre outros.

As medidas serão adotadas também, no que couber, pelas corregedorias de Justiça dos estados e do Distrito Federal, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), pelas capitanias dos portos, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e por outros órgãos de registro público competentes.

Comunicados

O projeto prevê a troca de informações entre as entidades, o juiz, o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores para que o andamento das ações chegue ao conhecimento do Conselho de Segurança da ONU. O conselho também será informado sobre sentenças condenatórias relacionadas à prática de atos terroristas.

A perda definitiva dos bens ou valores bloqueados ocorrerá após a decisão sobre o fato que originou o bloqueio ter transitado em julgado, em processo nacional ou estrangeiro.

Em caso de expiração ou revogação da sanção pelo Conselho de Segurança, caberá ao Ministério da Justiça comunicar o juiz para que este determine o fim do bloqueio.

Isso valerá ainda no caso de o nome da pessoa cujos bens foram bloqueados ter sido excluída das resoluções do conselho.

Venda antecipada

Os bens sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou de difícil manutenção deverão ser vendidos antecipadamente em leilão, e o dinheiro será depositado em conta bancária remunerada.

O projeto prevê que o interessado será intimado sobre a avaliação dos bens colocados à venda e terá dez dias para se manifestar.

Após dirimidas eventuais divergências sobre o valor do bem, ele será alienado em leilão ou pregão por valor mínimo de 75% da avaliação. Desse montante, serão deduzidos os tributos e as multas incidentes sobre o bem vendido.

Recomendações internacionais

Segundo o governo, a proposta atende a convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Na América Latina, Argentina, Bolívia, Colômbia, México e Uruguai já adotam em seus ordenamentos jurídicos instrumentos legais com o mesmo objetivo do projeto.

FONTE: Agência Câmara




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