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06/10/2015 - 11:26

Débito Trabalhista

Atualize o débito trabalhista para pagamento em outubro/2015

A Súmula 381 do TST - Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento que o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária.


Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.


Clique aqui e acesse a tabela de atualização de débito trabalhista do mês de outubro/2015.


 


 



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