Receita Federal estabelece norma de cobrança administrativa especial
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4-9, a Portaria 1.265 RFB/2015, que estabelece procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A Cobrança Administrativa Especial no âmbito da RFB, assim definida aquela realizada de forma prioritária, deverá observar as regras estabelecidas na referida Portaria, com vistas a aprimorar os procedimentos de recuperação de créditos tributários (CT) e, consequentemente, promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais.
A Cobrança Administrativa Especial abrange, obrigatoriamente, os CT que estejam na condição de exigíveis, cujo somatório, por sujeito passivo, seja igual ou maior que R$ 10.000.000,00. A unidade da RFB poderá incluir na Cobrança Administrativa Especial outros CT que não se enquadrem nesses critérios.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |